Presidente da República deve sancionar novo CPC em 15 dias
O texto final do Novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado pelo Congresso
Nacional no final de 2014, foi protocolado ontem (24/02), na Presidência da
República e cabe à presidente, Dilma Rousseff, aprovar, vetar integralmente ou
parcialmente o novo código. Não é possível vetar expressões ou palavras, apenas
dispositivos (alíneas, incisos, parágrafos, artigos) inteiros. A decisão sobre
manter ou não os vetos será do Congresso Nacional. O código entrará em vigor um
ano após a sanção presidencial, que deve ocorrer em até 15 dias úteis. “A
advocacia pública aguarda esperançosa a sanção sem vetos do Novo CPC,
instrumento que introduz avanços jurisdicionais e garante conquistas como os
honorários de sucumbência para os advogados públicos”, lembrou o presidente da
ANAPE, Marcello Terto.
O texto apresentado à Presidência é o consolidado pela Comissão Temporária do
Código de Processo Civil, com as adequações propostas pelo relator e os
destaques aprovados por deputados e senadores. O projeto do novo CPC incorpora
soluções que devem ajudar a destravar a máquina do Judiciário. Uma das mais
importantes é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos
os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca
da resolução pacífica das demandas. O novo CPC também extingue recursos e
restringe o uso de outros.
Para promover a discussão sobre o novo código entre os procuradores da Bahia, a
APEB realizou entre agosto e novembro de 2014 o curso “Panorama das principais
inovações do futuro CPC” com o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A
primeira aula foi ministrada pelo advogado e professor baiano, Fredie Didier, um
dos membros da comissão formada para reformar o CPC na Câmara dos Deputados. O
curso fez parte do ciclo de eventos comemorativos aos 50 anos da entidade e teve
coordenação científica da professora Paula Sarno Braga. “Tivemos a oportunidade
de começarmos a perceber a dimensão das alterações que estão por ser aprovadas e
que vão impactar na defesa do erário, do Estado e na vida do advogado público”,
declarou o presidente da APEB, Marcos Sampaio.
A reforma do CPC teve início em 2009 com a criação de uma comissão de juristas,
nomeada pelo então presidente do Senado, José Sarney. Os trabalhos foram
presididos pelo à época ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O Presidente da OAB
Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho foi um dos 12 juristas da comissão
responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil.
O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que
substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como
obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no
processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários
com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de
escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência
são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com
o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase
recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho
extra do advogado.
Para o presidente da OAB Nacional, a inclusão no CPC da suspensão de prazos
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantirá por lei o direito às férias dos
advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está atendida pelo CPC,
facilitando o trabalho cotidiano dos advogados. Também está assegurada a ordem
cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da
carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a
sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de
defesa.
O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com
demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e
regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a
sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.
Confira a íntegra no link:
http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=116731