10 razões para votar SIM pela PEC 82/07, a PEC do Fortalecimento da Gestão Pública
1) Fortalecimento das instituições da advocacia pública e, consequentemente,
da própria gestão pública;
2) Prevenção dos desvios antes que eles ocorram. Agindo de maneira preventiva,
mata a corrupção pela raiz;
3) Segurança jurídica aos bons gestores públicos, na medida em que agirão com
amparo jurídico de uma instituição sólida na execução das políticas públicas. E
a boa gestão pública se faz no dia a dia;
4) Correção de desequilíbrio constitucional, equalizando o tratamento
institucional dispensado às chamadas Funções Essenciais à Justiça, já que o
Ministério Público e a Defensoria Pública, assim como a Magistratura, já possuem
a autonomia administrativa e orçamentária, objeto da PEC 82;
5) Atribuição de maior agilidade à gestão e qualificação do gasto público,
reafirmando, ainda, o status constitucional da advocacia pública como verdadeira
Função Essencial à Justiça, permitindo que a instituição atue com maior
efetividade e segurança na viabilização das políticas públicas, sempre dentro
dos preceitos constitucionais;
6) Proposta puramente institucional, na medida em que estabelece a autonomia
para as instituições da advocacia pública, e não para seus membros, visando com
isso garantir melhores condições para que estes exerçam sua missão
constitucional em favor da sociedade;
7) Ausência de caráter corporativo, pois não visa qualquer tipo de vantagem
pecuniária ou remuneratória dos membros da advocacia pública e tampouco
estabelece a autonomia funcional destes;
8) Integra o Manifesto de Combate à Corrupção da OAB, que expressa: “Valorização
da advocacia pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente
nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo
e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais
variadas naturezas no âmbito da administração pública, conferindo - lhe
autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções”;
9) Não importa em aumento de despesa ou traz impacto financeiro/orçamentário,
pois o que ocorre com a autonomia orçamentária é a alteração do fluxo financeiro
com a descentralização da realização da despesa, porém com estrita observância
daquilo que fora orçado, nos exatos termos propostos pelo chefe do Poder
Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo e nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal;
10) Preserva as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, como a
designação e destituição do chefe das instituições na forma que consta das
respectivas legislações.