Nota de Esclarecimento: ANAPE é contra as PECs 373/13 e 80/15
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal –
ANAPE – esclarece que não anuiu com qualquer proposta legislativa alternativa à
PEC 373/2013. A PEC 80/2015, subscrita pelos deputados Valtenir Pereira
(PROS/MT), Márcio Marinho (PRB/BA), Sérgio Souza (PMDB/PR) e João Campos
(PSDB/GO) , foi concebida em reunião na qual não participaram os Procuradores
dos Estados e do DF. Por esse motivo, não existiu o mencionado “acordo” sugerido
na justificativa da proposta.
A ANAPE defende a regra do concurso público e os princípios da unidade dos
serviços jurídicos estaduais e distrital e da exclusividade das competências
constitucionais dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal previstas no
artigo 132 da Constituição Federal c/c 69 do ADCT.
A estrutura das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal é fruto
da vontade do constituinte de 1988, está consagrada na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, e não há espaço para discussão a esse respeito. O voto do
próprio deputado Valternir Pereira (PROS/MT), apresentado e lido, ontem, 1/06,
na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados,
pela inadmissibilidade da PEC 373/2013, deixa isso muito claro, ou seja:
“Também não cabe dizer que houve “silêncio” do artigo 132 da Constituição da
República “quanto aos procuradores e advogados públicos estaduais, distritais e
municipais das autarquias e fundações e aos advogados públicos incumbidos de
assessoramento jurídico da administração direta dos entes federados e
distrital”, conforme argumentou o Autor em sua justificação. O artigo 69 do ADCT,
em verdade, até por sua natureza jurídica de transitoriedade entre sistemas
constitucionais, permite a coexistência de um modelo descentralizado, ao
assinalar que os Estados poderão “manter consultorias jurídicas separadas de
suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias Gerais, desde que, na data da
promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas
funções”. Veja que há uma clara condição ao final do dispositivo, qual seja, que
o órgão de consultoria exista antes da promulgação da Constituição da República,
de 1988.” (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1343289&filename=Tramitacao-PEC+373/2013).
É importante frisar que a proposta foi retirada de pauta, a pedido sine die do
relator, deputado Décio Lima (PT/SC), para reexame da matéria, tendo em vista o
inusitado número de votos em separado apresentados. O Presidente da CCJ, Arthur
Lira (PP/AL), porém, concedeu prazo de apenas uma semana. O pedido do deputado
Valtenir Pereira, que buscava mais prazo para viabilizar tentativa de negociação
foi indeferido, ante a inviabilidade de acordo entre as entidades interessadas
para uma proposta alternativa, tornando estranho que o nome da ANAPE tenha sido
citado em “acordo” do qual seus dirigentes não participaram.
Assim, a ANAPE, sempre comprometida com a verdade e suas convicções
institucionais, reitera sua posição contrária à PEC 373/2013, na linha dos votos
em separado apresentados pelos deputados Jeronimo Goergen (PP/RS), Espiridião
Amin (PP/SC), José Carlos Aleluia (DEM/BA), Tadeu Alencar (PSB/PE) e do próprio
deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), e torna público que também empenhará todas
as forças pela inadmissibilidade e rejeição da novel PEC 80/2015.
Brasília/DF, 2 de julho de 2015.
Diretoria Executiva da ANAPE