Mutirão para quitação de dívidas tem projeto da PGE
Com projeto desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA),
um mutirão de negociação fiscal para quitação de dívidas estaduais e municipais
será realizado, de 3 a 8 de novembro, pelo Tribunal de Justiça da Bahia, pelo
Governo do Estado e pela Prefeitura de Salvador.
As mesas de negociação serão instaladas na Arena Fonte Nova, com a participação
de juízes leigos e conciliadores. A iniciativa atende ao Programa Nacional de
Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, de iniciativa da Corregedoria
Nacional de Justiça.
O mutirão, denominado “Acordo Legal”, prevê descontos de até 100% - nas dívidas
com o Município - sobre os juros e as multas. O trabalho será realizado no dia
3, das 8 às 14 horas, e nos dias seguintes, entre 8 e 19 horas.
No acordo, o cidadão ou empresa pode pagar dívidas de impostos como ICMS, IPVA,
IPTU e ISS. A negociação implica conquista de novos prazos.
O objetivo do programa é reduzir o estoque de processos referentes à execução
fiscal em trâmite no Judiciário, aprimorando a governança nas varas por meio da
gestão estratégica dos processos, viabilizar o aumento da arrecadação e promover
a cidadania tributária, incentivando a população a manter sua situação fiscal em
dia.
Os mutirões realizados em Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e no Distrito
Federal arrecadaram R$ 3,3 bilhão e resultaram em mais de 100 mil processos
baixados, de acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça.
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, exaltou a união dos
órgãos públicos no Rio, para viabilizar o Mutirão de Negociação Fiscal: “Quando
os Poderes se unem para realizar um trabalho igual a esse, o resultado é muito
bom para todos”, ressaltou.
Dívidas com o Estado
Após o mutirão, o Estado manterá a possibilidade de renegociação, com o programa
“Concilia Bahia”, mas em horários e locais diferentes, até 18 de dezembro.
Para os débitos do ICM e ICMS, a redução prevista é de 85% na multa por infração
e nos acréscimos quando o pagamento for feito integralmente, à vista. O desconto
será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses e de 25% para
parcelamento em até 48 meses.
Para os débitos de IPVA, ITD e taxas, os descontos em multas e acréscimos serão
os seguintes: 85% para pagamento integral à vista e 60% para parcelamento em até
quatro meses. O valor de cada parcela deverá ser de, no mínimo, R$ 200.
Débitos tributários inscritos em dívida e não ajuizados poderão ser contemplados
por transação extrajudicial, a ser realizada pela Procuradoria-Geral do Estado,
com os mesmos percentuais de redução de multas e acréscimos previstos para as
transações judiciais. Também terão direito às mesmas condições os débitos
tributários denunciados ou lançados e não inscritos em dívida ativa, cujo fator
gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.