ARTIGO*: Quem é essa pessoa que clama pela Justiça Social?

Em 26 de novembro de 2007, a Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução 62/10, declarou que no dia 20 de fevereiro se celebra o Dia Mundial da Justiça Social. Em seu discurso, o Secretário-Geral da ONU enfatizou: “A Justiça Social é um princípio fundamental para a convivência pacífica e próspera entre e as nações. Defendemos os princípios de Justiça Social quando promovemos a igualdade de gênero ou os direitos dos povos indígenas e dos migrantes. Promovemos a Justiça Social quando eliminamos as barreiras enfrentadas pelas pessoas por motivos de gênero, idade, raça, etnia, religião, cultura ou por portar alguma deficiência.”

Desde os gregos, o conceito de pessoa foi compreendido como um ser que pode participar da vida social ou desempenhar um papel, e, que exerce e respeita diversos direitos e deveres dessa vida social. Assim, uma pessoa é um cidadão, membro ativo da sociedade durante toda a sua vida, segundo a concepção da sociedade como um sistema de cooperação mais ou menos completo e autossuficiente, com espaço para as atividades da vida desde o nascimento até a morte. Por outro lado, uma sociedade não é uma associação com objetivos limitados, porquanto os cidadãos não se juntam a ela, mas nascem dela e devem nela passar a vida.

Partindo da tradição do pensamento democrático, consideramos os cidadãos livres, iguais e virtuosos das suas capacidades morais, assim como da razão, do pensamento e do julgamento. Asseverou John Rawls, se eles têm capacidades iguais para serem membros integrais da sociedade, eles são iguais entre si. “Como as pessoas são iguais num sistema equitativo de cooperação social, lhes são atribuídas as duas faculdades morais correspondentes à ideia de cooperação social, a de ser capaz de um senso de justiça e de uma concepção do bem”. Só que, na prática, tudo é muito diferente do mundo das ideias. A democracia é apenas o ponto de partida para a construção dessa sociedade, somente estabilizada se existe Justiça Social.

O cidadão consciente e com senso de justiça, com a capacidade de compreender, aplicar e respeitar nos seus atos a concepção pública de justiça, que se caracteriza nos termos de uma cooperação equitativa, é protagonista da formação de uma sociedade que coopera para o bem, posto que não adianta eleições diretas, um grande postulado da representatividade, se o eleitorado não conhece o candidato e suas plataformas. Como clamar por mais direitos, mais garantias, se damos tão pouco à democracia. O que nos faz diferentes dos japoneses, que se erguem em meses de um terremoto avassalador, e nós levamos anos para construir um metrô. Nós brasileiros não somos os melhores do mundo, mas também não somos os piores. Somos proprietários de garantias fundamentais, mas temos que saber torná-las efetivas, sem, contudo, perder o compromisso com o bem do próximo. Ainda com Rawls, “na cooperação social é preciso tomar esse bem no sentido estreito do bem, tudo o que tem valor na vida humana, laços com outras pessoas, compromissos em relação a diversos grupos e nossa relação com o mundo religiosa, filosófica, moral, que nos permita compreender o valor e a importância dos nossos fins e dos nossos laços com outrem.”

Essa concepção da pessoa - sob aquelas duas faculdades morais, e, por conseguinte, sendo livre e igual, é ideia implícita da cultura pública de democracia, mas é também o resultado de uma idealização para se chegar a uma visão clara para a pergunta: qual a concepção da justiça que melhor convém para precisar os termos da cooperação social entre os cidadãos considerados livres e iguais, membros integrais da sociedade durante toda a vida?



*Cristiane Guimarães, advogada, historiadora, mestranda em Public Affairs e Procuradora do Estado da Bahia.