STF derruba pedido contra normas da Bahia sobre representação judicial de autarquias e fundações
Ao julgar o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5523,
ajuizado pela Associação Brasileira de Advogados Públicos (ABRAP), o ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki decidiu que a associação não tem
legitimidade para pedir a inconstitucionalidade da emenda à Constituição da
Bahia responsável por passar a representação judicial e extrajudicial, a
consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas
exclusivamente para a Procuradoria-Geral do Estado.
Na decisão, divulgada na última terça-feira (07/06), o ministro nega seguimento
ao pedido e extingue o processo sem resolução do mérito, com base nos artigos
21, IX, do RISTF, e 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
´É uma grande vitória para a categoria, uma vez que o STF reconheceu, mais uma
vez, a importância da PGE e dos procuradores dos Estados.
Estamos muito felizes e certos de que este foi mais um dos importantes passos em
defesa das nossas prorrogativas´, comemorou o presidente da APEB, Roberto
Figueiredo.