Assessoria jurídica é exclusiva do advogado público, segundo entendimento da OAB-DF

Mais uma vitória para a advocacia pública. A OAB do Distrito Federal aprovou adesão à súmula vinculante que afirma que a assessoria jurídica do DF é exclusiva dos advogados públicos do Estado, em processo que atua como amicus curiae. A decisão teve relatoria do conselheiro Wesley Ricardo Bento, tendo como interessada a Comissão de Advocacia Pública dos Estados e Distrito Federal da OAB.

Segundo a decisão, ´as atividades de assessoramento, consultoria e representação judicial e extrajudicial, nos termos dos artigos 131 e 132, ambos da cf/88, são de competência exclusiva dos advogados públicos, devidamente investidos nos cargos mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, ressalvados o art. 69 da adct e os munícipios sem órgão jurídico constituído´.

Veja a decisão completa aqui.