TJ acata pedido e mantém regime previdenciário anterior aos servidores que ingressaram até 2003

No último dia 17 de fevereiro do corrente ano, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do i. Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, proferiu decisão inédita em âmbito nacional ao DEFERIR O PEDIDO CAUTELAR inserto em Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 8033612-74.2020.8.05.0000, tendo como autores as entidades representativas de classe integrantes do CEO - Carreiras de Estado Organizadas, que compreende o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical, Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA, Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB, Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB, e a Associação do Ministério Público da Bahia – AMPEB.

A referida decisão logrou conferir, à Emenda Constitucional Estadual n.º 26/2020, interpretação conforme a Constituição Federal, notadamente os arts. 2º, 6º e 6º-A da EC n.º 41/2003 e o art. 3º, da EC n.º 47/2005, tendo em vista a ausência de referendo expresso, pela legislação baiana, da revogação de tais dispositivos conforme indicado no bojo da Emenda à Constituição Federal n 103/2019.

Por sua vez, a decisão em comento permite aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 a manutenção do regime previdenciário anterior, implicando em manutenção das regras/requisitos mais benéficos a tais servidores.

Trata-se de grande conquista para os servidores públicos baianos frente a reforma da previdência promovida pelo Estado da Bahia, sobretudo em relação aqueles que estavam na iminência de implementar as condições para alçar a inatividade e foram abruptamente atingidos com a imposição de novos e mais gravosos requisitos.