Vitória do funcionalismo público da Bahia!

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu nessa quarta-feira, 28, decisão cautelar suspendendo os efeitos do art. 3º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Estadual nº 14.262/2020, que disciplinou o abono de permanência dos militares e servidores públicos civis do Estado da Bahia e limitou sua concessão a um contingente de 10% (dez por cento) dos servidores efetivos em atividade.

 

Com isso, o Poder Judiciário reconheceu, por unanimidade de votos, a ilegalidade da limitação imposta, por iniciativa do Poder Executivo, para a concessão do abono de permanência, que voltará a ser pago a partir de 2022 de forma isonômica, ou seja, independentemente do percentual de servidores que já o percebem, assim como acontece na esfera federal.

 

A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo coletivo Carreiras de Estado Organizadas (CEO) e permite que os servidores públicos não sofram os prejuízos que poderiam advir se a referida Lei Estadual fosse colocada em prática.

 

Segundo o escritório de advocacia Azi & Torres, Castro, Habib e Pinto Advogados Associados, que representa o CEO, trata-se de grande conquista para os servidores públicos baianos, sobretudo em relação a aqueles que reuniram os requisitos para a aposentadoria voluntária e, por conseguinte, para a percepção do abono de permanência.

 

A decisão só foi possível em face da atuação das entidades representativas de classe, que têm se unido em prol da preservação dos direitos dos servidores baianos”, declarou a representação jurídica do CEO, que, com a sua criação, aumentou o poder de convencimento sobre as instâncias governamentais.

 

O grupo Carreiras de Estado Organizadas (CEO) é formado pela Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB), Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (ADEP-BA), Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB), Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (AMPEB), e Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF).