APEB se reúne com liderança do governo sobre Reforma Administrativa





A procuradora Cristiane Guimarães, presidente da APEB, participou de uma importante reunião nesta quarta-feira, 07 de julho, sobre Reforma Administrativa, Benefício Especial e outras questões de cenario local e nacional, com o deputado Rosemberg Pinto (PT), líder do governo Rui Costa na Assembleia Legislativa. Além da APEB, participaram do encontro o IAF, a AMPEB, a ADEP e a AGGEB.
De acordo com a presidente da APEB, a reforma administrativa tem que levar em consideração o desejo do constituinte originário. "A reforma separou das funções públicas as funções essenciais à justiça e disso decorre todas as outras: a questão da retirada da estabilidade; a inserção de vínculo de experiência que é incompatível com as nossa funções; os cargos de direção e assessoramento ser exclusivo de carreira", justifica.
A expressão Carreira Típica de Estado foi introduzida na Constituição pela Emenda Constitucional 19/1998 e tinha a intenção de designar as carreiras cujas atribuições e responsabilidades vinculem-se a "atividades exclusivas de Estado”.
Durante a reunião foi informada a produção de emendas sobre o tema e solicitado também o apoio desta liderança para balizar e deixar claro que são cargos típicos de Estado aqueles que envolvam atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, que não podem ser exercidas pela iniciativa privada, sob pena de desvirtuamento da atividade. "Além disso, é importante ficar claro quais são os cargos relacionados a atividades estratégicas finalísticas que permitam a implementação de políticas públicas, e os que envolvam atividades transversais administrativas correlatas ao funcionamento constitucional adequado do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário", complementa Cristiane Guimarães.
ESTABILIDADE
A redação original do art. 2º da PEC 32/2020 cria uma anomia, pois não é clara quanto à situação do servidor público estável ou que ainda esteja em cumprimento do período de estágio probatório, investido em cargo efetivo, até a data de entrada em vigor do novo regime jurídico.
Segundo Cristiane Guimarães, a estabilidade é o direito à permanência no cargo para aqueles que tomaram posse no serviço público, decorrido o lapso temporal de dois anos (de acordo com a Constituição de 1988 e antes da Emenda 19/1998), e, atualmente, de três anos, após aprovação em estágio probatório: "Além disso, para garantir sua permanência no cargo, o servidor deve ser leal ao cumprimento seus deveres funcionais".