Integração e proteção ambiental





* Por Gertha Mericia
No mês em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, a procuradora do
Estado da Bahia que atua no Núcleo de Patrimônio Público e Meio Ambiente, Gertha
Mericia, divulgou um artigo sobre a visão sistêmica inerente à proteção
ambiental e a necessidade da atuação conjunta, coordenada e cooperativa dos
entes federativos na defesa das paisagens naturais notáveis, do meio ambiente,
no combate à poluição em qualquer de suas formas e na preservação das florestas,
da fauna e da flora.
A visão sistêmica inerente à proteção ambiental impõe a atuação conjunta dos
entes federados, considerando que os problemas de degradação ambiental
desconhecem fronteiras administrativas.
A Constituição Federal de 1988 elegeu o federalismo cooperativo para a defesa,
proteção e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a promoção e o
compartilhamento da gestão ambiental, de modo que as políticas públicas
ambientais de todos estes entes sejam realizadas de forma plena, conjunta,
democrática e eficiente.
A Lei Complementar no 140, de 08 de dezembro de 2011, suprindo uma lacuna de
mais de 23 (vinte e três) anos, regulamentou o art. 23, caput, III, VI e VII, e
parágrafo único, da Constituição Federal, fixando normas para a cooperação entre
os entes federativos nas ações administrativas decorrentes do exercício da
competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à
proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à
preservação das florestas, da fauna e da flora.
No exercício desta competência comum, os entes federativos devem harmonizar suas
políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação, de
forma a evitar conflitos de atribuições, e garantir uma atuação administrativa
eficiente (Lei Complementar no 140/2011, art. 3º, III).
Neste contexto, é fundamental esta atuação conjunta, de forma coordenada e
cooperativa, para conferir efetividade à proteção ambiental.
Entretanto, esta diretriz constitucional não vem sendo observada.
Demanda-se também na seara ambiental a palavra de ordem do Brasil:
INTEGRAÇÃO.