APEB entrevista presidente do Instituto Brasileiro de Meios Adequados de Solução de Conflitos

Diante da proximidade do I Fórum Nacional de Mediação e Arbitragem, que acontece no Sheraton Hotel, nos dias 14 e 15 de julho, a APEB entrevistou a presidente do Instituto Brasileiro de Meios Adequados de Solução de Conflitos (IBMASC), Maria Victória Borja, para falar um pouco mais sobre mediação, sua importância e suas formas de aplicação.

APEB: O que é mediação e como ela se dá?

Maria Victória: Conceitualmente, a mediação é o meio mais adequado de tratamento de conflitos nascidos no bojo de relações continuadas. Mas, a longo prazo, a utilização da mediação torna-se um elemento de formação cultural, de acreditação e certeza na possibilidade de lidar com situações conflituosas dentro de uma lógica de colaboração.

A mediação acontece quando as partes envolvidas no conflito desejam, portanto, embasa-se completamente na autonomia e na voluntariedade. Um terceiro imparcial, o mediador, vai auxiliar as partes na melhoria da interação entre elas, incentivando o diálogo e um possível consenso.


APEB: Quais as vantagens que traz para as partes e para o Judiciário?

MV: As vantagens para as partes são muitas, a retomada da comunicação, a escuta ativa dos interesses e sentimentos do outro, e, principalmente, o empoderamento na resolução dos seus próprios conflitos. A mediação é, na verdade, a devolução do poder de decidir àqueles envolvidos nos conflitos que foram historicamente postos à apreciação e decisão do Estado.

Para o Judiciário, a maior vantagem será sua contribuição para a pacificação das relações sociais, por meio da ampliação do acesso à justiça, que não mais se confundirá com acesso ao Poder Judiciário. Ademais, o número excessivo de demandas, o alto custo e tempo envolvidos em um processo judicial tendem a reduzir, otimizando o exercício da justiça.


APEB: O que muda na mediação com o novo CPC?

MV: Com a vigência do novo Código de Processo Civil, tudo muda. A mediação judicial passa a ser um momento do processo, anterior à instrução processual, que oportuniza um encontro dialógico entre as partes, não resumido a uma tentativa de conciliação, mas abrangente aos reais interesses, sentimentos e necessidades das partes em conflito. A mediação recebeu posição de destaque no diploma legal, tornando-se elemento essencial na Petição Inicial e na própria atividade da advocacia, o que é corroborado pelo mais recente Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O incentivo ao consenso em detrimento da arraigada cultura de litígio mostra-se efetivo no referido texto legal.


APEB: Qual a diferença entre mediador e advogado?

MV: Mediador e advogado são conceitos que não se confundem em nada. O mediador é o profissional que desempenha, no momento da sessão de mediação, o papel de facilitador do diálogo e detentor das habilidades técnicas para auxiliar as partes na autonomia para resolução do conflito. O advogado presente no procedimento de mediação funcionará como catalisador das possibilidades de acordo, incentivando a criatividade e a colaboração do seu cliente, atividade distinta da costumeira assessoria jurídica de defesa de interesses particulares.

Não se exige do mediador qualquer formação jurídica, mesmo porque ele está vedado de fornecer orientação jurídica às partes, ou qualquer tipo de intervenção diretiva. O mediador judicial será o profissional de qualquer área, graduado há tempo igual ou superior a 2 (dois) anos.


APEB: Qual a importância do Fórum Nacional de Mediação e Arbitragem da APEB para a mediação?

MV: O Fórum Nacional de Mediação e Arbitragem da APEB foi uma iniciativa indispensável ao atual contexto da mediação na Bahia. Nosso Estado mostra-se ainda pouco expressivo quanto aos meios consensuais de resolução de conflitos, resultado de uma sociedade culturalmente acostumada a recorrer litigiosamente ao Poder Judiciário. O referido evento mostra a necessidade de criar espaços de discussão, reflexão e promoção de outras formas de resolução dos conflitos, informar acerca das novas legislações, dos princípios que passam a ser erigidos e principalmente da urgência de participação de todos na construção da cultura de paz social.


* Maria Victória é presidente do IBMASC, mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania pela Faculdade de Direito da UFBA. Advogada. Mediadora. Consultora em Gestão e Prevenção de conflitos. Professora universitária. Pesquisadora e voluntária no Programa “Observatório da Pacificação Social” da Faculdade de Direito da UFBA. Mediadora certificada pelo ICFML (Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos). Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-BA. Mediadora Judicial pelo TJBA. Instrutora de Mediação e Conciliação pelo Conselho Nacional de Justiça. Autora de capítulos de livro e artigos na seara dos direitos humanos e acesso à justiça.