MANIFESTO SOBRE A PEC 287/2016 - Reforma da Previdência
O Conselho Deliberativo da ANAPE aprovou por unanimidade a divulgação do
MANIFESTO sobre a PEC 287/2016 – que trata da Reforma da Previdência – quanto à
necessidade de profundas alterações na Proposta encaminhada pelo Executivo
Federal, reforçando que proporá modificações e solicitará aos Senhores e
Senhoras Parlamentares que avaliem com profundidade o texto e realizem as
correções necessárias para a preservação dos parâmetros constitucionais e das
legítimas expectativas dos Segurados.
Confira abaixo a íntegra da NOTA PÚBLICA:
MANIFESTO SOBRE A PEC 287/2016
(REFORMA DA PREVIDÊNCIA)
Brasília, 13 de dezembro de 2016
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE,
por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo, considerando a recente
apresentação ao Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº
287, de 2016, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que altera
substancialmente os regimes geral e próprios de previdência social, vem à
presença da sociedade brasileira afirmar que dita proposta:
Ignora princípios basilares do sistema previdenciário, orientando-se unicamente
para cobrir um pretenso déficit previdenciário que desconsidera problemas graves
de gestão e fiscalização e contabiliza benefícios assistenciais não compatíveis
com o sistema previdenciário; Macula de forma frontal direitos expectados, com
explícita violação da cláusula pétrea de preservação da segurança jurídica
protegida no artigo 60, § 4º, IV, da CRFB; Frustra expectativas legítimas dos
segurados, em especial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos,
desconsiderando integralmente o pacto firmado quando do ingresso nas respectivas
carreiras; Suprime direitos sociais de forma desproporcional e com clara
violação dos mecanismos de proteção do Estado Democrático de Direito; Ignora o
caráter contributivo do sistema, elemento marcante da Previdência Social, tanto
no Regime Próprio (CRFB, art. 40) quanto no Regime Geral (CRFB, art. 201),
alterando abruptamente a forma de cálculo dos benefícios, sem que se mantenha
correspondência com a base de cálculo da contribuição previdenciária e sua
respectiva alíquota; Subverte a lógica previdenciária de correspondência
atuarial entre contribuição e benefício, vedando inconstitucionalmente a
percepção cumulativa de benefícios decorrentes de relações previdenciárias
diversas; Estabelece requisito de idade, de forma inaceitável, para o gozo de
benefícios, engessando a mobilidade nas carreiras e prejudicando a necessária
renovação dos quadros do serviço público; Inova, em relação às Emendas
Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, ao não considerar minimamente as
expectativas de direitos que sempre foram respeitadas nas reformas
previdenciárias pretéritas; Desconsidera todas as contribuições já vertidas ao
Regime Próprio dos Servidores Públicos, alterando a fórmula de cálculo do
benefício sem a respectiva restituição ou compensação do excesso de
contribuições pagas; Adota desarrazoadas regras de transição com critérios
puramente etários, sem a observância das contribuições já realizadas ao sistema,
além de aumentar a base de cálculo da contribuição dos servidores aposentados,
ao propor a revogação do § 21 do artigo 40 da CRFB.
Por tais razões e porque a Previdência Social constitui direito e garantia
sociais fundamentais cujo pilar ético tem por núcleo a dignidade da pessoa
humana, a ANAPE manifesta por meio desta NOTA PÚBLICA a necessidade de profundas
alterações na PEC 287/2016, reforçando que proporá modificações e solicitará aos
Senhores e Senhoras Parlamentares que avaliem com profundidade o texto da
proposta e realizem as correções necessárias para a preservação dos parâmetros
constitucionais e das legítimas expectativas dos Segurados.
Marcello Terto e Silva
Presidente ANAPE
Telmo Lemos Filho
1º Vice-Presidente ANAPE
Santuzza da Costa Pereira
Presidente do Conselho Deliberativo ANAPE
Bruno Hazan Carneiro
Secretário-Geral ANAPE
Erico Mauricio Pires Barboza
Presidente APEAC – AC
Flávio Gomes de Barros
Presidente APEAL – AL
Diego Bonilla Aguiar do Nascimento
Presidente APEAP – AP
Júlio Cesar de Vasconcellos Assad
Presidente APEAM – AM
Roberto Lima Figueiredo
Presidente APEB – BA
Vicente Martins Prata Braga
Presidente APECE – CE
Carlos Augusto Valenza Diniz
Presidente APDF – DF
Leonardo Carvalho da Silva
Presidente APES – ES
Tomaz Aquino da Silva Júnior
Presidente APEG – GO
Augusto A.M Brandão
Presidente ASPEM – MA
Ivan Luduvice Cunha
Presidente APEMINAS – MG
Gláucia Anne Kelly R. do Amaral
Presidente APROMAT – MT
Nelson Mendes Fontoura
Presidente APREMS – MS
Paulo de Tarso D. Klautau Filho
Presidente APEPA – PA
Sanny Japiassu
Presidente ASPAS – PB
Eroulths Cortiano Júnior
Presidente APEP – PR
Taciana de Castro G. da Silva
Presidente APPE – PE
Maria de Lourdes Terto Madeira
Presidente APEP – PI
Bruno Hazan Carneiro
Presidente APERJ – RJ
Nivaldo Brum Villar Saldanha
Presidente ASPERN – RN
Luiz Fernando Barboza dos Santos
Presidentes APERGS – RS
Thiago Denger Queiroz
Presidente APER – RO
José Edival Braga
Presidente APRORR – RO
Luiz Dagoberto Corrêa Brião
Presidente APROESC – SC
Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Presidente APESP – SP
Mário Rômulo de Melo Marroquim
Presidente APESE – SE
Rodrigo Meneses dos Santos
Presidente APROETO – TO