Resolução 4.099/17 da PGE-RJ altera seus procedimentos para facilitar os trâmites com os Tribunais Superiores
Publicada no Diário Oficial da última terça-feira (04/07), a Resolução
4.099/17 da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) muda os
procedimentos e critérios da instituição na hora de recorrer de decisões
judiciais aos Tribunais Superiores. A medida visa desburocratizar o trâmite das
decisões dentro da PGE-RJ, dando mais autonomia ao Procurador do Estado
diretamente responsável pelo acompanhamento do processo, que agora fica
dispensado de consultar a chefia imediata para tomar a decisão de não recorrer.
Com a mudança de procedimentos, a PGE-RJ estima que a cada ano cerca de 48 mil
processos na Justiça fluminense deixem de ter recursos ao Supremo Tribunal
Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST). Apresentada como um estímulo para que os tribunais superiores se
dediquem à discussão de teses relevantes para o país, a medida agradou ao
ministro Luis Roberto Barroso, do STF:
"A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, com a Resolução nº 4.099/17,
acaba de adotar providência exemplar e pioneira, capaz de aumentar a eficiência
da advocacia pública e de contribuir para o descongestionamento e celeridade da
justiça. A decisão de não mais se interporem recursos fúteis e já de antemão
condenados ao desprovimento supera uma cultura que precisa ficar para trás, em
que processos eram empurrados indefinidamente, em injustificável procrastinação.
O novo ato normativo do Procurador-Geral ajudará a economizar recursos
financeiros, materiais e humanos do Estado, bem como poupará os tribunais
superiores de uma sobrecarga evitável", comemorou o ministro Barroso.
O Procurador-Geral do Estado, Leonardo Espíndola, explicou que a Resolução
4.099/17 “é uma mudança de paradigma dentro da Procuradoria Geral do Estado e da
advocacia pública do país”. E acrescentou: “Sem dúvida, ela irá melhorar muito o
nosso trabalho, mas também aumenta a responsabilidade de todos nós. Em resumo,
estamos deixando de tratar a patologia como regra e contribuindo de maneira mais
efetiva para a eficiência da prestação jurisdicional e destinando os nossos
esforços e energia com aqueles temas e processos que são, de fato,
prioritários”, afirmou Leonardo Espíndola.
Nova realidade
Atenta aos preceitos do Novo Código de Processo Civil, que estimula a redução do
volume de processos através da sistemática de vinculação dos precedentes
judiciais, a PGE-RJ procurou adequar sua atuação a essa nova realidade.
“A Resolução tem o propósito de adequar a atuação da Procuradoria Geral do
Estado a uma realidade de litígios de massa”, ressalta o Procurador do Estado e
Secretário-Geral de Gestão da PGE-RJ Nicola Tutungi Júnior, informando que,
hoje, 60% dos 300 mil processos judiciais acompanhados pela PGE-RJ são de causas
que se repetem aos milhares com temas comuns envolvendo as relações dos entes
públicos com administrados, servidores e terceiros.
“Para que os Tribunais Superiores possam se debruçar sobre casos efetivamente
relevantes, em que o impacto jurídico e, por vezes econômico, ao Estado do Rio
de Janeiro imponha reexame das teses envolvidas, é realmente preciso mudar a
orientação da administração pública em juízo”, justifica Tutungi Júnior.
A mudança trazida pela Resolução inverte a lógica da atuação administrativa da
PGE de acordo com a classificação dos processos. Em processos com causas comuns,
que correspondem à maioria dos feitos acompanhados pela instituição, a regra
geral passa a ser não recorrer aos Tribunais Superiores. E, para isso, o
Procurador do Estado responsável pelo processo não precisa mais pedir permissão
à chefia imediata para a dispensa de recursos.
Para os processos considerados estratégicos e prioritários, cujos valores
envolvidos estejam acima de R$ 5 milhões, a Resolução 4.099/17 também
desburocratiza o trâmite administrativo de autorização para dispensa de
interposição de recursos judiciais. Nos casos em que estiverem configuradas
hipóteses de inadmissibilidade de Recursos Extraordinário, Especial e de
Revista, deixa de ser necessário o pedido de autorização superior para a não
interposição do recurso. O pedido de autorização só será submetido ao Gabinete
do Procurador-Geral quando envolver a discussão de mérito.
“De todo modo, a PGE-RJ continuará recorrendo em todos os processos em que a
tese sustentada esteja submetida aos Tribunais Superiores de modo favorável ao
Estado, bem como quando o caso envolver temas de repercussão geral reconhecida e
não julgada, e processos repetitivos também não definidos no STJ”, observa
Nicola Tutungi Júnior.
Fonte: ASCOM PGE-RJ (06/07/2017)