Resolução 4.099/17 da PGE-RJ altera seus procedimentos para facilitar os trâmites com os Tribunais Superiores

Publicada no Diário Oficial da última terça-feira (04/07), a Resolução 4.099/17 da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) muda os procedimentos e critérios da instituição na hora de recorrer de decisões judiciais aos Tribunais Superiores. A medida visa desburocratizar o trâmite das decisões dentro da PGE-RJ, dando mais autonomia ao Procurador do Estado diretamente responsável pelo acompanhamento do processo, que agora fica dispensado de consultar a chefia imediata para tomar a decisão de não recorrer.

Com a mudança de procedimentos, a PGE-RJ estima que a cada ano cerca de 48 mil processos na Justiça fluminense deixem de ter recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Apresentada como um estímulo para que os tribunais superiores se dediquem à discussão de teses relevantes para o país, a medida agradou ao ministro Luis Roberto Barroso, do STF:

"A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, com a Resolução nº 4.099/17, acaba de adotar providência exemplar e pioneira, capaz de aumentar a eficiência da advocacia pública e de contribuir para o descongestionamento e celeridade da justiça. A decisão de não mais se interporem recursos fúteis e já de antemão condenados ao desprovimento supera uma cultura que precisa ficar para trás, em que processos eram empurrados indefinidamente, em injustificável procrastinação. O novo ato normativo do Procurador-Geral ajudará a economizar recursos financeiros, materiais e humanos do Estado, bem como poupará os tribunais superiores de uma sobrecarga evitável", comemorou o ministro Barroso.

O Procurador-Geral do Estado, Leonardo Espíndola, explicou que a Resolução 4.099/17 “é uma mudança de paradigma dentro da Procuradoria Geral do Estado e da advocacia pública do país”. E acrescentou: “Sem dúvida, ela irá melhorar muito o nosso trabalho, mas também aumenta a responsabilidade de todos nós. Em resumo, estamos deixando de tratar a patologia como regra e contribuindo de maneira mais efetiva para a eficiência da prestação jurisdicional e destinando os nossos esforços e energia com aqueles temas e processos que são, de fato, prioritários”, afirmou Leonardo Espíndola.


Nova realidade

Atenta aos preceitos do Novo Código de Processo Civil, que estimula a redução do volume de processos através da sistemática de vinculação dos precedentes judiciais, a PGE-RJ procurou adequar sua atuação a essa nova realidade.

“A Resolução tem o propósito de adequar a atuação da Procuradoria Geral do Estado a uma realidade de litígios de massa”, ressalta o Procurador do Estado e Secretário-Geral de Gestão da PGE-RJ Nicola Tutungi Júnior, informando que, hoje, 60% dos 300 mil processos judiciais acompanhados pela PGE-RJ são de causas que se repetem aos milhares com temas comuns envolvendo as relações dos entes públicos com administrados, servidores e terceiros.

“Para que os Tribunais Superiores possam se debruçar sobre casos efetivamente relevantes, em que o impacto jurídico e, por vezes econômico, ao Estado do Rio de Janeiro imponha reexame das teses envolvidas, é realmente preciso mudar a orientação da administração pública em juízo”, justifica Tutungi Júnior.

A mudança trazida pela Resolução inverte a lógica da atuação administrativa da PGE de acordo com a classificação dos processos. Em processos com causas comuns, que correspondem à maioria dos feitos acompanhados pela instituição, a regra geral passa a ser não recorrer aos Tribunais Superiores. E, para isso, o Procurador do Estado responsável pelo processo não precisa mais pedir permissão à chefia imediata para a dispensa de recursos.

Para os processos considerados estratégicos e prioritários, cujos valores envolvidos estejam acima de R$ 5 milhões, a Resolução 4.099/17 também desburocratiza o trâmite administrativo de autorização para dispensa de interposição de recursos judiciais. Nos casos em que estiverem configuradas hipóteses de inadmissibilidade de Recursos Extraordinário, Especial e de Revista, deixa de ser necessário o pedido de autorização superior para a não interposição do recurso. O pedido de autorização só será submetido ao Gabinete do Procurador-Geral quando envolver a discussão de mérito.

“De todo modo, a PGE-RJ continuará recorrendo em todos os processos em que a tese sustentada esteja submetida aos Tribunais Superiores de modo favorável ao Estado, bem como quando o caso envolver temas de repercussão geral reconhecida e não julgada, e processos repetitivos também não definidos no STJ”, observa Nicola Tutungi Júnior.

Fonte: ASCOM PGE-RJ (06/07/2017)