Advogados públicos conquistam direito a honorários no Distrito Federal
Foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2014.00.2.016825-8, ajuizada
pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF/MPDFT, que versa sobre a destinação dos
honorários de sucumbência arbitrados em favor do DF. Com a decisão, respaldada
na Lei Distrital 5.369/14, os advogados públicos do DF passarão a receber os
respectivos honorários.
“Os honorários de sucumbência são, por direito, do advogado, não podendo haver
distinção entre públicos e privados. Essa é uma grande conquista para a classe”,
afirmou Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional, “amicus
curiae” na causa.
Para defender sua tese, Coêlho ressaltou que, regulamentada em 20 estados, a
percepção dos honorários de sucumbência deve ser tratada como um artifício
constitucional à advocacia pública: “É inconstitucional a sonegação desse
direito ao advogado. Não se trata de recurso público, mas de dinheiro pago pela
parte perdedora nos processos”, destacou.
Na ação movida pela OAB Nacional, a plenitude da advocacia foi utilizada como
princípio fundamental à defesa dos honorários: “A liberdade, a independência
técnica e a não responsabilidade de sofrer cerceamentos internos, salvo quando
comprovados o dolo e a má fé, representam prismados da advocacia. Sem eles o
advogado se torna refém de todo o sistema ou dos governos que são transitórios.
Limitá-los significa limitar a própria Justiça, é negá-la em última instância”,
consta no documento.
Procuradores de Estado
Representando a classe dos procuradores, o membro honorário vitalício da ANAPE,
Cezar Britto, destacou a legalidade dos honorários à advocacia pública, deixando
claro que resta às leis estaduais decidir como se dará a divisão do pagamento.
“A Lei Distrital não cria direitos, mas regulamenta como deve ser destinada essa
verba. O DF pode cometer crime de apropriação indébita, se a lei for considerada
inconstitucional, além de trazer caos à administração pública”, afirmou.
A mesma opinião é compartilhada pelo presidente da APEB, Marcos Sampaio, um dos
principais representantes dos procuradores baianos: “A percepção de honorários
de sucumbência é algo que está previsto no Estatuto da Advocacia. É um direito
da advocacia, independente se pública ou privada. Mais cedo o mais tarde,
acredito que toda essa questão será pacificada, principalmente após a edição do
novo Código de Processo Civil, que está por vir”, concluiu o presidente.