Advogados públicos conquistam direito a honorários no Distrito Federal

Foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2014.00.2.016825-8, ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF/MPDFT, que versa sobre a destinação dos honorários de sucumbência arbitrados em favor do DF. Com a decisão, respaldada na Lei Distrital 5.369/14, os advogados públicos do DF passarão a receber os respectivos honorários.

“Os honorários de sucumbência são, por direito, do advogado, não podendo haver distinção entre públicos e privados. Essa é uma grande conquista para a classe”, afirmou Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional, “amicus curiae” na causa.

Para defender sua tese, Coêlho ressaltou que, regulamentada em 20 estados, a percepção dos honorários de sucumbência deve ser tratada como um artifício constitucional à advocacia pública: “É inconstitucional a sonegação desse direito ao advogado. Não se trata de recurso público, mas de dinheiro pago pela parte perdedora nos processos”, destacou.

Na ação movida pela OAB Nacional, a plenitude da advocacia foi utilizada como princípio fundamental à defesa dos honorários: “A liberdade, a independência técnica e a não responsabilidade de sofrer cerceamentos internos, salvo quando comprovados o dolo e a má fé, representam prismados da advocacia. Sem eles o advogado se torna refém de todo o sistema ou dos governos que são transitórios. Limitá-los significa limitar a própria Justiça, é negá-la em última instância”, consta no documento.


Procuradores de Estado
Representando a classe dos procuradores, o membro honorário vitalício da ANAPE, Cezar Britto, destacou a legalidade dos honorários à advocacia pública, deixando claro que resta às leis estaduais decidir como se dará a divisão do pagamento. “A Lei Distrital não cria direitos, mas regulamenta como deve ser destinada essa verba. O DF pode cometer crime de apropriação indébita, se a lei for considerada inconstitucional, além de trazer caos à administração pública”, afirmou.

A mesma opinião é compartilhada pelo presidente da APEB, Marcos Sampaio, um dos principais representantes dos procuradores baianos: “A percepção de honorários de sucumbência é algo que está previsto no Estatuto da Advocacia. É um direito da advocacia, independente se pública ou privada. Mais cedo o mais tarde, acredito que toda essa questão será pacificada, principalmente após a edição do novo Código de Processo Civil, que está por vir”, concluiu o presidente.