Atos do Presidente
APEB Atos do Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 04, DE 12 DE JULHO DE 2021
A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o previsto no ATO DO PRESIDENTE Nº 02 de 22 de fevereiro de 2021, que regulamentou o referido prêmio, com o objetivo de estimular o desenvolvimento da pesquisa e da produção científica entre os seus associados,
RESOLVE:
Divulgar, após parecer conclusivo da Comissão Julgadora, conforme Art. 13 do Regulamento, os vencedores da terceira edição do Prêmio Alice Gonzalez Borges:
1º lugar: RENATA FABIANA SANTOS SILVA
2º lugar: TÉSSIO RAUFF DE CARVALHO MOURA
3º lugar: VERÔNICA DE ALMEIDA CARVALHO E ARIELA DE ALMEIDA SERRA
A Ata com o parecer conclusivo da Comissão Julgadora encontra–se na APEB, estando à disposição de todos os admitidos no Certame.
Salvador, 12 de julho de 2021.
Cristiane Santana Guimarães
Presidente da APEB
Ato do Presidente 19/2019
A Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em conformidade com as disposições estatutárias, considerando os atos necessários de convocação para as eleições do Conselho Curador de Honorários Advocatícios dos Procuradores do Estado da Bahia - CCHBA, biênio 2019-2021,
RESOLVE:
- Constituir a Comissão Eleitoral formada pelos Procuradores do Estado ALMERIDA LIZ CAMPOS FERNANDES, ADRIANA LOPES VIANNA, VINICIUS CARDONA FRANCA e MARIA ANGÉLICA DOS SANTOS RODRIGUES para promover os atos de organização, votação, apuração e proclamação dos eleitos, além da fixar e divulgar as regras operacionais da votação.
- Divulgar o calendário eleitoral: PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS: até o dia 07 de outubro de 2019; ELEIÇÃO: 16 de outubro de 2019; POSSE: 21 de outubro de 2019.
Salvador- BA, 01 de outubro de 2019.
Cristiane Santana Guimarães
Presidente
Premio Alice Borges
Regulamento Premio Alice Borges
Comissão Planejamento
Comissão Educação
Considerando a necessidade de efetivação do associativismo, preceito
essencial para consolidar a autogestão da APEB;
Considerando que o processo legislativo deve ser pautado por um amplo debate,
opiniões e propostas;
Considerando a necessidade de um canal de estímulo ao Procurador interagir com a
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e o Congresso Nacional, inclusive com
apoio da sociedade baiana em ambiente web;
Considerando a finalidade de defesa dos interesses dos associados, e em face das
competências no art. 2º, incisos I,II, III e IV, do Estatuto da APEB.
Resolve,
Art. 1º- Instituir o Observatório Legislativo para coletar, sistematizar e
analisar as informações relativas à toda e qualquer atividade legislativa de
interesse dos Procuradores do Estado da Bahia e da Sociedade Civil, com o
objetivo de facilitar a participação ativa da classe, consistindo em um
instrumento de informação, acompanhamento, avaliação e pesquisa da produção
legislativa do Estado.
Art. 2ª – Designar os associados Lafayete e Evandro para, sob a coordenação do
primeiro, conduzir as medidas de organização e execução do Observatório
Legislativo.
Art. 3ª – Determinar à Assessoria de Comunicação e Tecnologia da APEB, o
desenvolvimento dos meios necessários para implantação do Observatório em
ambiente web.
Salvador, 19 de fevereiro de 2016.
Roberto Lima Figueiredo
Presidente da APEB
O Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições, em conformidade com as disposições estatutárias, em especial os
artigos 39 a 43 e considerando os atos necessários para a convocação para as
eleições da Mesa de Assembleia Geral, da Diretoria, dos Conselhos Fiscal e de
Ética do triênio 2016/2018,
RESOLVE:
1. Constituir a Comissão Eleitoral formada pelos associados ANTONIO ERNESTO
LEITE RODRIGUES, LÍZEA MAGNAVITA MAIA e VANESCA LOPES DE ARAÚJO POLITANO para
promover os atos de organização, votação, apuração e proclamação dos eleitos,
além da fixação e divulgação das regras da operacionalização da votação,
inclusive à distância.
2.Divulgar o calendário eleitoral: PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA(S): 01º a 10 de
dezembro de 2015; ELEIÇÃO: 17 de dezembro de 2015; POSSE: 13 de janeiro de 2016.
Salvador- BA, 24 de novembro de 2015.
Marcos Sampaio
Presidente da APEB.
Considerando a o quanto previsto na Resolução 01/2014 da APEB,
RESOLVE,
Na forma artigo 29, alínea “g” do Estatuto Social e do artigo 3º da Resolução
01/2010 da APEB, constituir Comissão Eleitoral com os Associados LAFAYETTE DE
AZEVEDO PONDÉ FILHO, ANTONIO ERNESTO LEITE RODRIGUES e IZABEL CRISTINA LIMA
GUIMARÃES, como Membros Titulares, e VANESCA LOPES DE ARAUJO POLITANO, como
Membro Suplente, para, sob a presidência do primeiro, dirigir os trabalhos da
eleição para a formação da Lista Tríplice para escolha do Procurador Geral do
Estado, na forma da Resolução 01/2014 da APEB.
Salvador-Ba., 06 de outubro de 2014.
Marcos Sampaio
Presidente da APEB
A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DA BAHIA - APEB, no uso de suas
atribuições, resolve dar publicidade dos termos da Resolução 01/2010, promovendo
a modificação do artigo 1º, ad referendum da Assembleia Geral, disciplinadora do
procedimento de formação da Lista Tríplice para nomeação do Procurador Geral do
Estado.
Marcos Sampaio
Presidente da APEB
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO nº 01/2014
Artigo 1º - A APEB, com o objetivo de disciplinar o procedimento de formação da
Lista Tríplice para nomeação do Procurador Geral do Estado, encaminhará aos
candidatos ao cargo de Governador do Estado, ofício assinado pelo seu
Presidente, solicitando seja firmado compromisso no sentido de que seja nomeado
para o cargo de Procurador Geral do Estado, um membro da carreira de Procurador
do Estado.
Artigo 2º - Após o encerramento do pleito eleitoral, com a confirmação do
candidato eleito, a APEB convocará eleição para a formação da Lista Tríplice
para escolha do Procurador Geral do Estado, podendo concorrer todos os
Procuradores do Estado, maiores de 35 (trinta e cinco) anos.
Artigo 3º - A eleição para a formação da Lista Tríplice será realizada perante
uma Comissão Eleitoral constituída por 03 (três) Procuradores do Estado,
associados da APEB, sob a presidência do mais antigo na carreira entre eles, a
ser designada por ato da Diretoria da APEB.
§ 1º - A aceitação em compor a Comissão Eleitoral implica, por parte dos
Procuradores do Estado, renúncia tácita ao direito de concorrer à formação da
lista.
§ 2º - A Comissão Eleitoral poderá requisitar apoio dos empregados da APEB para
o desenvolvimento dos trabalhos eleitorais.
Artigo 4º - A Lista Tríplice de que trata o artigo 1º será formada mediante voto
secreto, devendo os Procuradores do Estado, votar em até 03 (três) dos nomes
habilitados.
Artigo 5º - O Procurador do Estado que pretender concorrer à Lista Tríplice
deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 05 (cinco) dias
corridos após a publicação do respectivo Edital, afixado em sua sede e enviado
aos Procuradores do Estado pelos meios de divulgação possíveis, incluindo o
eletrônico.
Parágrafo Único – O atual ocupante do cargo de Procurador Geral do Estado será
considerado inscrito para todos os efeitos desta Resolução, salvo manifestação
expressa em contrário.
Artigo 6º - Dentro de 01 (um) dia útil, após o encerramento do prazo para a
apresentação de candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará, através de
Comunicação afixada na sede da APEB e enviada aos Procuradores do Estado pelos
meios de divulgação possíveis, incluindo o eletrônico, observada a ordem
alfabética, os nomes dos candidatos à formação da Lista Tríplice que preencherem
os requisitos legais e os contidos nesta resolução.
Artigo 7º - A candidatura de Procurador do Estado poderá ser impugnada no prazo
de 48(quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Comunicação
prevista no artigo anterior, com base na falta de preenchimento dos requisitos
legais e dos contidos nesta resolução, assegurado o contraditório no mesmo
prazo.
§ 1º - A impugnação poderá ser feita por qualquer Procurador do Estado, por
escrito, à Comissão Eleitoral, que, em 48(quarenta e oito) horas, decidirá.
§ 2º - A decisão de que trata o parágrafo anterior será fundamentada e
comunicada expressamente ao impugnante e ao impugnado.
§ 3º - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembléia Geral
Extraordinária, que deverá ser convocada exclusivamente para este fim, com
antecedência de 48(quarenta e oito) horas, através de Edital afixado em sua sede
e enviado aos Associados pelos meios de divulgação possíveis, incluindo o
eletrônico.
Artigo 8º - A eleição será precedida de debates entre os candidatos inscritos,
cujas regras serão definidas pela Comissão Eleitoral.
Artigo 9º - A eleição para a formação da Lista Tríplice obedecerá às seguintes
regras:
I - o voto é pessoal e intransferível para os Procuradores do Estado, não sendo
admitido voto por procuração ou por portador;
II - a eleição será realizada no horário compreendido entre 09:00h e 17:00h,
ininterruptamente, na sede da APEB e da Procuradoria Geral do Estado;
III - serão considerados nulos os votos rasurados ou que não obedeçam ao
disposto no artigo 3º e 4º desta Resolução;
IV - encerrada a votação e feita a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral
organizará a lista em ordem decrescente de votação, devendo nela constar o
número de votos de cada integrante, o número de votos nulos e brancos,
proclamando a composição da lista com os três candidatos mais votados;
V - em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á,
para desempate, a antiguidade na carreira, sendo que persistindo o empate,
preferirá o candidato de maior tempo no serviço público estadual e, em seguida,
o mais idoso.
Artigo 10º - A Lista Tríplice será entregue ao Governador do Estado eleito pelo
Presidente da APEB, no prazo máximo de cinco dias úteis após a eleição.
Artigo 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo
recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que decidirá na forma do § 3º do
artigo 7º desta Resolução.
Artigo 12º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
O Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia - APEB
RESOLVE,
Constituir comissão, sob a sua Presidência, formada pelos associados Cláudio
Cairo Gonçalves, Jussara Maria Salgado Lôbo e Marcela Capachi Nogueira Soares
para elaborar minuta de anteprojeto de Proposta de Emenda a Constituição – PEC à
Constituição do Estado da Bahia com o fito de disciplinar a escolha do
Procurador Geral do Estado da Bahia.
Salvador, 19 de fevereiro de 2014.
Marcos Sampaio de Souza
Presidente
O Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia - APEB
RESOLVE,
Na forma legal, indicar as Procuradoras do Estado da Bahia Renata Fabiana Santos
Silva e Cláudia Zacarias Almeida Medici para comporem o Conselho Previdenciário
do Estado da Bahia – CONPREV, na condição de membro titular e suplente,
respectivamente, em vaga existente.
Salvador, 03 de janeiro de 2014.
Marcos Sampaio de Souza
Presidente
Considerando a assunção do compromisso de sediar na Bahia o II Encontro
Nacional de Procuradores Fiscais,
RESOLVE,
Na forma artigo 29, alínea “g” do Estatuto Social, constituir comissão com os
associados Raimundo Luiz de Andrade, Cláudio Cairo Gonçalves, Cristiane Santana
Guimarães, Maria Dulce Hasselman R. Baleeiro Costa, Procuradores do Estado da
Bahia, e, Max Moller, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, para, sob a
presidência do primeiro, organizarem o II Encontro Nacional de Procuradores
Fiscais a realizar-se em Salvador-Bahia em 2014.
Salvador, 20 de janeiro de 2014.
Marcos Sampaio de Souza
Presidente da APEB